817/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Armindo Ribeiro Mendes
Processo: 406/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 817/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Alves Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção Esteves
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960817.html
Texto
Proc. nº 406/96 ACÓRDÃO Nº 817/96 1ª Secção Rel.: Cons. Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido o HOSPITAL DE S. JOSÉ, pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se conceder provimento ao recurso interposto, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrer de inconstitucionalidade a norma constante do art. 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro. Lisboa, 25 de Junho de 1996 Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Maria Fernanda Palma Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Dinis Luís Nunes de Almeida