I- A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira não pode significar um novo julgamento. O Tribunal do Estado da execução apenas terá de se certificar que a condenação foi imposta por uma sentença criminal, produzida com observância dos requisitos legais.
Assim, não cabe ao Estado da execução exercer qualquer censura sobre a bondade da decisão, seja no âmbito da matéria de facto, seja no da aplicação do direito; apenas pode adaptar a pena estrangeira, se não prevista na lei portuguesa, convertendo-a na correspondente sanção portuguesa, ou, tratando-se de pena que exceda o máximo legal admissível, reduzi-la no necessário para que tal máximo seja respeitado.