96B843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 96B843
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge principal culpado, Concorrência de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031924
Nr Documento: SJ199703180008432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6db14648d761878802568fc003b43cc
Sumário
I - O regime legal do divórcio litigioso está impregnado de uma visão ética, própria do quadro de valores ínsitos no Direito de Família, em que a ideia de culpa é fundamental. II - Na graduação de culpas, deverá lançar-se mão de critérios de bom senso e usar a maior prudência, à luz das regras da experiência comum. III - As culpas de um só cônjuge e do outro não são compensáveis, mas o ilícito de um pode retirar gravidade ao do outro.