0131319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0131319
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030741
Nr Documento: RP200201100131319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc6e47551b04a37780256b9900362602
Sumário
Destinando-se os embargos a suspender a obra, o seu emprego não se justifica se esta já estiver concluída, devendo considerar-se assim quando, mesmo que já verificado o prejuízo, este já não possa ser aumentado com a prossecução daquela, nem eliminado com a sua suspensão.