003581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003581
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Inexigibilidade da divida exequenda, Contribuição industrial
Sumário
E manifestamente improcedente a licitar a sua rejeição liminar, a oposição que se fundamenta na inexigibilidade da divida exequenda feita decorrer de uma eventual e futura anulação oficiosa da divida, fundamento que ainda e logicamente não e sequer documentavel, não podendo, pois, dar-se cumprimento a exigencia contida na alinea g) do artigo 176.