003581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003581
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Inexigibilidade da divida exequenda, Contribuição industrial
Recorrente: Granado & Granado Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022617
Nr Documento: SA219881116003581
Data de Entrada: 29/11/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e2b59074b78d21d802568fc003772b2
Sumário
E manifestamente improcedente a licitar a sua rejeição liminar, a oposição que se fundamenta na inexigibilidade da divida exequenda feita decorrer de uma eventual e futura anulação oficiosa da divida, fundamento que ainda e logicamente não e sequer documentavel, não podendo, pois, dar-se cumprimento a exigencia contida na alinea g) do artigo 176.