96A154 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 96A154
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Nulidades, Promitente-comprador, Falta de assinatura, Promitente-vendedor, Reconhecimento notarial, Licença de utilização, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030252
Nr Documento: SJ199606180001541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3d204693781fe06802568fc003b0b37
Sumário
I - A não observância dos requisitos formais traçados no n. 2 do artigo 410 do C.CIV. - documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral - gera nulidade típica do conhecimento oficioso do tribunal. II - A falta de assinatura no documento é paralela, em significado, à falta do seu reconhecimento presencial ou à falta de licença de construção ou de utilização. III - À parte que impediu a perfeição formal do contrato abusa do seu direito, violando a boa fé contratual.