9310299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9310299
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Elementos da infracção, Acusação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009064
Nr Documento: RP199305269310299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6af7628b0314c3258025686b00665ff8
Sumário
Estando em causa o crime de burla para acesso a meios de transporte, do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, e não constando da acusação a recusa do arguido em solver a dívida, deve esta esta ser rejeitada por manifestamente infundada.