Sentença 11/2012 3.ª S - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Manuel Roberto Mota Botelho
Processo: SENTENÇA 11/2012 3.ªS
Sentença
Descritores: Autarquia local, Deliberação, Despesa pública, Empreitada de obras públicas, Negligência, Responsabilidade financeira sancionatória, Trabalhos a mais
Acórdão Nº: SENTENÇA 11/2012 3.ª S
Recorrente: Município de Cantanhede
Meio Processual: Fiscalização concomitante
Secção: 3.ª Secção / 1.ª instância
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 119172
Indicações Eventuais: Transitada em julgado. Teve recurso (6 RO-JRF/2012).
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=119172TCJURE: https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Sentencas/3s/Documents/2012/st011-2012-3s.pdf
Sumário
1. Os demandados por força de uma deliberação decidiram-se por uma assunção e autorização de despesa pública ilegal, por não ter sido precedida do procedimento legalmente estabelecido, que se reflectiu no ato adjudicatório por ajuste direto e no contrato, conduzindo à realização de pagamentos, também, sem fundamento legal, o que se traduziu na prática de uma "infraçãofinanceira sancionatória" prevista e punível nos termos do disposto no artº 65º nºs 1 al. b) e 2 da LOPTC. 2. Os trabalhos considerados como "trabalhos a mais", não o deviam ter sido, por não ter ocorrido qualquer circunstância imprevista, conforme o exige o nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de março, e ainda pelo facto de parte dos trabalhos constituírem obra nova e estruturalmente diversa e destacável da empreitada geral. 3. Os demandados postergaram o princípio da concorrência (cfr. artigos 10º e 4º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 197/99), inviabilizando a possibilidade de a Autarquia encontrar prestadores dos trabalhos da empreitada a melhor preço e, logo, com menor dispêndio de despesa. 4. Decidiu-se, assim, condená-los pela prática de uma infração financeira sancionatória prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 65º da Lei nº 98/97, de 26 de agosto, a título de negligência.