0085652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0085652
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Sublocação, Ónus da prova, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016843
Nr Documento: RL199406160085652
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/957a13cfdf3b5f858025680300028301
Sumário
- A cedência do arrendado por alguns dias em vários meses, sem que o arrendatário se demita do uso e fruição do prédio, traduz uma concessão a título precário, não integrando uma situação de subarrendamento e não constituindo fundamento para a resolução do contrato. - Os factos que integram uma situação de subarrendamento devem ser alegados e provados pelo autor. - Uma vulgar "marquise" de alumínio e vidro não consubstancia alteração substancial da estrutura do prédio, razão por que não constitui causa de resolução do contrato.