00189/19.5BEPNF-A - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Luís Migueis Garcia
Processo: 00189/19.5BEPNF-A
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar; Periculum in mora
Recorrente: J. M. C. F. da C
Recorridos: Município de L
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Procedimento cautelar para abstenção duma conduta (cpta) - recurso jurisdicional
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/facf8edf1e26878c802584bf005e52a4
Sumário
I – O “periculum in mora” que poderá justificar a concessão de providência cautelar tem de encontrar sustento em factos concretos que gerem um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação.* * Sumário elaborado pelo relator