086369 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 086369
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Notificação, Embargos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026454
Nr Documento: SJ199412070863692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2163066f5e6f7005802568fc003abdcb
Sumário
Não sendo a recorrente sucessora do executado falecido, nem legatária, nem parte na execução, mas apenas embargante, não tem de ser notificada no incidente de habilitação, não lhe conferindo a qualidade de parte o facto de ter requerido a sua intervenção como parte principal.