0064624 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0064624
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Desobediência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004213
Nr Documento: RL199012050064624
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c560a2ba633b82d802568030000e74c
Sumário
Tendo a entidade patronal (instituição bancária) cancelado a autorização que concedera ao trabalhador para este exercer as funções de mediador de compra e venda de propriedades, a desobediência a esta ordem constitui justa causa de despedimento.