0131727 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0131727
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Cálculo da indemnização, Prova pericial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033825
Nr Documento: RP200201240131727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/235dd7e56758275680256bad002f1bdf
Sumário
I - A deficiência da prova pericial, por não englobar todos os elementos que deveriam ter sido considerados, é suprida nos termos do artigo 587 do Código de Processo Civil, não constituindo nulidade. II - A indemnização ao expropriado é calculada com referência à data da declaração de utilidade pública. III - Para efeitos do cálculo da indemnização é equiparado a solo para outros fins aquele que por lei não possa ser utilizado para construção.