0048192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0048192
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transmissão do arrendamento, Comunicação de falecimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012717
Nr Documento: RL199106270048192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c61313a558db59d802568030001e804
Sumário
No domínio do art. 1111 n. 5 do Código Civil, como no domínio actual do RAU, a falta de comunicação ao senhorio da morte do primitivo inquilino ou do cônjuge sobrevivo não conduz à caducidade do contrato de arrendamento.