9250675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9250675
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos morais, Juros, Notificação, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008604
Nr Documento: RP199304219250675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6953a31249257cea8025686b00666a83
Sumário
I - A ocorrência da prestação de um ou outro pequeno trabalho por parte do ofendido em acidente de viação, sendo meramente ocasional e fortuita e imprevisível no tempo, não é susceptível de servir de fundamento a uma indemnização por dano patrimonial; II - Os danos não patrimoniais são fixados pelo tribunal com recurso à equidade, têm natureza material e não têm subjacente ou inerente um capital, verificando-se a sua liquidez apenas na sentença; III - Sendo assim, só através da notificação da sentença é que o responsável pelo pagamento da indemnização devida por dano não patrimonial, toma conhecimento da fixação pelo tribunal do respectivo montante e de que tem de efectuar o pagamento, pelo que os juros respectivos apenas são devidos desde a notificação da sentença até efectivo e integral pagamento.