9350868 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9350868
ACORDAO
Descritores: Execução, Constituição obrigatória de advogado, Venda judicial, Anúncio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006556
Nr Documento: RP199312079350868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d335feb93f8cbab28025686b00666c91
Sumário
I - Com excepção do que se refere aos recursos nelas verificados, nos processos de execução não é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 60 do Código de Processo Civil. II - É irrelevante que os editais afixados nos termos do nº 2 do artigo 890 do Código de Processo Civil, relativos à venda de bens em processo de execução sejam ou não lidos, desde que devidamente afixados e publicados.