9630441 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630441
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia, Título executivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018426
Nr Documento: RP199605169630441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d45508ddaf7720c8025686b0066d882
Sumário
I - A notificação judicial avulsa para denúncia do contrato de arrendamento rural não constitui só por si título executivo para a entrega dos prédios locados. II - A denúncia do senhorio terá de começar sempre pela comunicação extrajudicial; só depois se passará à fase judicial mediante propositura da acção competente, podendo aí e só aí ser passado o mandado de despejo.