0066982 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0066982
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos morais, Limites da condenação, Juros de mora
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012342
Nr Documento: RL199305270066982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a89751964cb41e6802568030001d516
Sumário
I - A indemnização por danos não patrimoniais tem uma natureza mista; por um lado, visa compensar de algum modo os danos sofridos pela pessoa lesada; por outro lado, tem também uma feição sancionatória, visando castigar ou reprovar, no plano civilístico, a conduta do agente. II - A valoração dos danos não patrimoniais não está dependente do facto de haver ou não danos patrimoniais a considerar. III - Os limites da condenação - art. 661, n. 1 do CPC - entendem-se referidos ao pedido global formulado pelo autor e não às parcelas em que, para demonstração do "quantum" indemnizatório, se desdobrou esse pedido global. IV - Quando a indemnização é calculada em valores actualizados até ao momento do julgamento na primeira instância, o valor dessa indemnização já inclui os prejuízos que os juros moratórios visam reparar, pelo que estes só são devidos desde a data da sentença que fixou a indemnização.