0066574 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0066574
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004321
Nr Documento: RL199011210066574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70f69bbc1098eee9802568030000ea53
Sumário
I - Indo ao local de trabalho a fim de receber a remuneração em atraso e tendo a trabalhadora falado com o gerente, há que concluir, segundo o que é lógico e de acordo com as regras da experiência, que o interpelou para o pagamento; II - Sendo a retribuição mensal devida há mais de 30 dias sobre a data do vencimento, tendo comunicado o facto à inspecção geral do trabalho e à ré, é de considerar a rescisão do contrato de trabalho por parte da trabalhadora sem justa causa, nestas circunstâncias, consentida pelo n. 1 do artigo 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho.