043511 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043511
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019583
Nr Documento: SJ199306020435113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a74a7e119cf9a46a802568fc003a532e
Sumário
I - Não pode considerar-se diminuta a quantidade de cocaína apreendida ao arguído - 1,916 gramas - por exceder 1,5 gramas, quantidade necessária para o consumo individual de um dia, principalmente quando tal quantidade está contida em 13 embalagens autónomas. II - Sendo o artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93 correspondente ao artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 430/83, é de aplicar a lei nova por conter um regime em concreto mais favorável (artigo 2 n. 4 do Código Penal), na medida em que baixou o limite mínimo da pena.