0072962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0072962
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Aval, Natureza comercial
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012458
Nr Documento: RL199309300072962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d8baea0b01cf2f1802568030001db32
Sumário
- O cônjuge do executado avalista pode deduzir embargos de terceiro se foi penhorado imóvel por si possuido, desde que alegue que a dívida não tem natureza comercial. II - A dívida cuja comerciabilidade importa apurar é a avalizada. III - Em embargos de terceiro, pode discutir-se a comerciabilidade substancial da dívida, cabendo a sua prova ao embargado-exequente.