027376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027376
ACORDAO
Descritores: Deserção da instância, Falta de alegações, Caso julgado formal, Justo impedimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00033535
Nr Documento: SA119911219027376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e2a3b8539a4c2ec802568fc0038cf47
Sumário
I - Decidida a extemporaneidade da apresentação das alegações do recurso contencioso em despacho que ordenou o desentranhamento desta e que não foi impugnado, formou-se caso julgado processual nessa matéria que impede a sua apreciação em reclamação para a conferência do despacho posterior que julgou deserto o recurso por falta daquela alegação. II - O justo impedimento só pode ser considerado quando invocado e comprovado nos precisos termos do disposto no n. 2 do art. 148 do Código de Processo Civil.