012035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012035
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Materia de direito
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00032395
Nr Documento: SAP19910530012035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e93231645de20237802568fc003897a3
Sumário
I - Os acordãos dados como em oposição tem pressupostos diversos quer de facto quer de direito: - O acordão recorrido tem por base, um acto de liquidação de receitas tributarias aduaneiras, segue a tramitação do processo de impugnação judicial, onde não ha lugar a suspensão do acto tributario e e da competencia dos tribunais fiscais e aduaneiros; - O acordão dado como oposição tem por objecto um acto administrativo em questões aduaneiras, segue a tramitação do recurso contencioso, onde pode haver suspensão de eficacia do acto e e da competencia desta Secção de Contencioso Tributario. II - Se não ha oposição de acordãos, o recurso não pode ter seguimento e, por isso, tem de findar.