Em face do mecanismo das operações de bolsa as ordens de bolsa dadas às instituições de crédito corporizam verdadeiras procurações, porquanto nelas o cliente concede ao banco poderes para o representar junto do corretor: se num primeiro momento o papel do banco se reduz ao de mero núncio ou comissário, sem poderes representativos, em momentos posteriores, com a entrega dos títulos a vender
(ou a recepção dos adquiridos) e com o pagamento dos títulos (ou o recebimento do preço da venda), o banco actua por força dos poderes concedidos pelo cliente para o representar na compra ou venda de títulos.
O descoberto bancário não é um mútuo, antes é o saldo negativo de uma conta bancária, podendo resultar de créditos concedidos pelo banco para a compra de acções, conforme ordens do cliente, em que o valor das compras excede o valor do numerário depositado.