2629/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 2629/2001
ACORDAO
Descritores: Especulação, Crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2328313f399c39e480256b0c0037179d
Sumário
I - O crime de especulação previsto na al. d), do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, tem por elemento constitutivo a venda de bem ou bens nas condições referidas no respectivo texto. II - Deste modo, a mera exposição do bem ou bens para venda nas condições referidas na al. d) do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, não constitui crime de especulação, constituindo ao invés a contraordenação prevista na al. b) do nº1, do artº 64º, daquele diploma legal.