083830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 083830
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019105
Nr Documento: SJ199305260838301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a62943a5f50e870802568fc003a57b7
Sumário
I - O "novo articulado" destina-se à apresentação de factos supervenientes aos articulados normais nos 10 dias posteriores à data em que os factos ocorreram ou em que a parte deles teve conhecimento; o "articulado posterior" refere os factos anteriores aos articulados normais da acção. II - A dedução dos factos ocorridos no período que medeia entre a petição e a contestação pode ser feita na réplica.