9440586 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9440586
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Embargos de obra nova, Perigo presumido, Ratificação judicial, Nulidade processual, Arguição
Sumário
I - Fundando-se no justo receio do prejuízo resultante do modo de execução de obra, é adequado o uso da providência cautelar de embargo de obra nova e não a do processo para a eliminação de perigo previsto nos artigos 1052 e 1055 do Código de Processo Civil. II - Os vícios na notificação do embargo extrajudicial e omissões do auto da sua ratificação constituem nulidades secundárias e devem ser arguidas nos termos do artigo 205, n.1, do Código de Processo Civil.
Texto
N