1. Padece de omissão de pronuncia a sentença que julgou procedente a excepção do direito de arrendamento oposta pelo reu em acção de reivindicação, sem apreciar a nulidade alegada pelo autor em relação ao contrato de arrendamento.
2. O contrato de arrendamento celebrado pelo mero co-usufrutuario da coisa, como senhorio, e ineficaz em relação ao co-usufrutuario restante, simultaneamente dono da nua propriedade, pelo que o direito de arrendatario respectivo não pode ser oposto a este em acção de reivindicação.