0124499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0124499
ACORDAO
Descritores: Sentença civel, Nulidades, Omissão de pronuncia
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000589
Nr Documento: RP199106040124499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8f0e26ed15b44198025686b00661f1b
Sumário
1. Padece de omissão de pronuncia a sentença que julgou procedente a excepção do direito de arrendamento oposta pelo reu em acção de reivindicação, sem apreciar a nulidade alegada pelo autor em relação ao contrato de arrendamento. 2. O contrato de arrendamento celebrado pelo mero co-usufrutuario da coisa, como senhorio, e ineficaz em relação ao co-usufrutuario restante, simultaneamente dono da nua propriedade, pelo que o direito de arrendatario respectivo não pode ser oposto a este em acção de reivindicação.