I- O contrato de transporte de mercadorias por mar, entre Portugal e os Estados Unidos, com início em Leixões, passagem por Roterdão e chegada a S.Francisco, está sujeito à disciplina da "Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga", mais conhecida por "Convenção de Bruxelas", assinada em 25 de Agosto de 1924, a que Portugal aderiu, mantendo-se na ordem jurídica interna desde 1932.
II- O prazo de caducidade é o estipulado no n.6 do artigo 3 da citada Convenção.
III- O prazo de caducidade referido no n.2 do artigo 27 do Decreto-Lei n.352/86, de 21 de Outubro, apenas tem aplicação subsidiária, já que se limita aos transportes internacionais não subordinados à "Convenção de Bruxelas" e aos transportes internos.