96S053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 96S053
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Pensão complementar de reforma, Férias, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029982
Nr Documento: SJ199606110000534
Indicações Eventuais: J CANOTILHO V MOREIRA CONST ANOT 2ED VOLII PAG66.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29313c9e47363c3e802568fc003b1109
Sumário
I - A Portaria 470/90, de 23 de Junho, editada no exercício do poder regulamentar do Governo e visando regulamentar a Lei 24/94, designadamente o que aí se refere nos artigos 10, 12 e 19, indicou a Lei habilitante, em cumprimento do n. 7, do artigo 115 da Constituição da República Portuguesa, pelo que não sofre de inconstitucionalidade. II - Face ao contrato colectivo de trabalho e à Portaria referida, o Autor tem direito, desde a sua reforma, a receber, no mês de Julho de cada ano, uma pensão correspondente ao valor mensal da prestação complementar da reforma então devida, que acrescerá às prestações mensais, correspondentes à pensão complementar de reforma.