I- O montante da indemnização, em caso de acidente de viação por colisão de veiculos, sem culpa de qualquer dos condutores e com igual contribuição do risco de cada um dos veiculos, não tem de corresponder a metade do limite maximo legal.
II- Deve antes somar-se o valor dos danos e repartir-se a responsabilidade total na proporção da contribuição de cada veiculo, apenas se não podendo exceder aquele limite maximo.