015062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015062
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto, Recurso jurisdicional
Recorrente: Silva , Paulo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00037996
Nr Documento: SA219930428015062
Data de Entrada: 14/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/174b90fe79555cea802568fc0038fdf2
Sumário
Perante um julgamento em 1. Instância carente de inventariação da matéria de facto provada, há que mandar, em recurso dessa decisão para este Tribunal, julgar novamente a causa no tribunal recorrido, sem que se defina o direito aplicável, se a tanto o não permitir a aludida carência.