I- Se o autor conseguiu que um Banco emprestasse aos réus determinada quantia mediante a subscrição de várias livranças;
II- Se, para a concessão desse empréstimo, e por imposição do Banco, o autor deu aval ao réu naquelas livranças, conforme solicitação dos réus.
III- Se, não tendo os réus pago as livranças no prazo estipulado, foi a autora quem teve de pagar tal montante, como consequência do compromisso por si assumido perante a instituição bancária.
IV- Então, está-se perante uma situação em que se verificou um empobrecimento do autor e o correspondente enriquecimento, sem causa, dos réus, ou seja, está-se perante a figura do enriquecimento sem causa.