99B1102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 99B1102
ACORDAO
Descritores: Marcas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040547
Nr Documento: SJ200002170011022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d121e65b194122d80256a1b00484b4e
Sumário
I- O preenchimento da previsão do artigo 93 n. 6 CPI40 requer que a marca registanda, em todos ou alguns dos seus elementos, seja integrada pela totalidade da denominação social que não pertença ao respectivo requerente. II- A alínea f) do artigo 189 n. 1 CPI95 não é norma interpretativa.