9550346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9550346
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Prova pericial, Formalidades, Reclamação, Nulidade processual, Efeitos, Regime de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00015994
Nr Documento: RP199511069550346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0bdd57f950e2f9d8025686b0066b9a4
Sumário
I - No processo de expropriação por utilidade pública as partes têm o direito de formular reclamações contra as respostas com a presença dos peritos, o que, não atendido pelo juiz, viola o disposto no artigo 596 n.1, do Código de Processo Civil, uma vez que haja contradições nas respostas relevantes. II - A nulidade de os peritos não terem indicado o dia em que prosseguiriam a diligência não concluida tem de ser reclamada pelas partes presentes no acto sob pena de ficar sanada e, de qualquer modo, só existirá se puder influir na discussão da causa.