I- O despacho que, por via geral e abstracta, define o regime sucedâneo aplicável às relações laborais de uma empresa declarada em situação económica difícil, suspendendo a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva em vigor, aplicáveis àquelas relações, é um acto normativo.
II- Não definindo, assim, concreta e individualmente, a situação jurídica da empresa ou de qualquer dos seus trabalhadores, é irrecorrível, devendo rejeitar-se o recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição.