9210930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9210930
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Acção de preferência, Prova, Processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009425
Nr Documento: RP199305109210930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0ba125af41356d7c8025686b00666cd0
Sumário
I - Na acção de preferência, o autor não tem que fazer a prova da aquisição originária da propriedade ou compropriedade, bastando a prova feita através do título translativo do correspondente direito. II - À acção de preferência do arrendatário rural cabem os termos do processo ordinário ou sumário, consoante o valor.