0068385 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0068385
ACORDAO
Descritores: Furto, Introdução em casa alheia, Poderes do tribunal, Tipicidade, Acusação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019382
Nr Documento: RL199407050068385
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b877afa68f44840802568030002f3a2
Sumário
- Agindo o autor com o propósito de forçar a partilha de bens e não de apropriação dos objectos que levou da casa da ofendida - sua ex. mulher - não comete qualquer crime de furto. - Não constando da acusação que penetrou na casa da ofendida contra a vontade desta, não está configurado o crime de introdução em casa alheia, não podendo ser por ele punido.