2674/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 2674/99
ACORDAO
Descritores: Procedimento cautelar, Caducidade da providência
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC169/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f25a5c0fa66bc438802569bd00363b0c
Sumário
I - Aplica-se no âmbito dos procedimentos cautelares a regra do artº 333º, nº 2 do Código Civil, segundo a qual a caducidade necessita, para ser eficaz, de invocação por parte daquele a quem aproveita. II - Por isso, o levantamento da providência cautelar com fundamento na sua caducidade não pode ser decretado oficiosamente pelo juíz, estando dependente de pedido do requerido nesse sentido e da subsequente audição do requerente (esta em obediência ao princípio do contraditório).