0035426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0035426
ACORDAO
Descritores: Sentença, Transacção judicial, Valor probatório
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025950
Nr Documento: RL199903110035426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/214a868cb43548788025699e0057f029
Sumário
I - Não obstante a sua natureza autêntica, a sentença homologatória de transacção judicial só tem eficácia probatória plena relativamente aos factos que refere como praticados pela autoridade que a proferiu, assim como aos factos que nela são atestados com base nas percepções da entidade que a exarou. II - Consequentemente, o sentido das declarações negociais das partes, sempre que duvidoso, pode ser fixado pelo recurso a qualquer meio de prova.