031402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 031402
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Execução de sentença, Causa legítima de inexecução, Acção de indemnização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037382
Nr Documento: SA119930622031402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22c0326412c47c03802568fc0038d87f
Sumário
I - Não pode balizar-se a utilidade a retirar, pelo recorrente, num recurso, das sequelas da execução da correspectiva sentença anulatória. Trata-se de duas realidades diferentes e autónomas entre si. II - E mesmo quando, por existência de causa legítima de inexecução da sentença anulatória, resta a fixação de uma compensação indemnizatória dos prejuízos resultantes do acto anulado pela sentença e da inexecução desta, mesmo assim não pode dizer-se que a lide de recurso contencioso seja inútil porquanto só haverá remessa das partes para a acção própria de indemnização, termos do art. 10 do D.L. 256-a/77, de 17/6, se o tribunal considerar a matéria de complexa indagação. No mais, o Tribunal intentará o acordo no montante da indemnização devida, ou julgará. III - Inútil só será a lide por via da satisfação dos direitos ou interesses juridicamente protegidos do recorrente, ou pelo desaparecimento da ordem jurídica do acto que os obstaculiza.