075574 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 075574
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Casa da morada de familia, Divorcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011298
Nr Documento: SJ198801060755742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2edcb1b136710c30802568fc0039ec6b
Sumário
Decretado o divorcio entre conjuges com morada de familia em predio arrendado, podem eles acordar em qual deles devera continuar a posição de arrendatario. Na falta de acordo, decidira o tribunal, atendendo as circunstancias previstas no n. 3 do artigo 1110 do Codigo Civil ou seja: a) situação patrimonial dos conjuges; b) circunstancias de facto relativas a ocupação da casa; c) o interesse dos filhos; e d) a culpa imputada ao arrendatario no divorcio.