9930204 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9930204
ACORDAO
Descritores: Acidente ferroviário, Passagem de nível, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025381
Nr Documento: RP199902259930204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac8cd37286bab9658025686b0067257a
Sumário
I - A CP ( Caminhos de Ferro Portugueses EP ) pode ser responsabilizada, em princípio, por acidente ocorrido em passagem de nível sem guarda. II - A implantação, nas vias públicas, de sinais exigíveis para indicação da aproximação de passagens de nível é da competência das entidades referidas na legislação rodoviária, pelo que a sua ausência nunca pode ser motivo de responsabilização dos Caminhos de Ferro Portugueses EP. III - Os veículos ferroviários gozam de prioridade absoluta de passagem nas " passagens de nível " e, no caso de acidente aí ocorrido, presume-se, em princípio, a culpa do utente dessa passagem.