0071492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0071492
ACORDAO
Descritores: Matéria de direito
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012246
Nr Documento: RL199306030071492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c298db90af004c4802568030001d04f
Sumário
I - Apesar de o artigo 467, n. 1, alínea c) do Código Processo Civil impôr ao autor que, na petição inicial, exponha, além dos factos, as razões de direito que fundamentam o pedido, nem por isso o juiz deixará de apreciar todas as questões que lhe são colocadas, como manda o artigo 660, n. 2 do mesmo Código, no caso de faltar a alegação dessas razões de direito.