070433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 070433
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Cálculo da indemnização, Danos morais, Lucro cessante
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017965
Nr Documento: SJ198301180704331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a6d7f97e713110d802568fc003a8768
Sumário
I - A indemnização por danos não patrimoniais consequentes de acidente de viação deve ser fixada equitativamente, levando-se em atenção o grau de culpabilidade do agente, as situações económicas deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso. II - No que concerne a lucros cessantes consequentes das lesões sofridas, também o seu valor tem de ser determinado equitativamente nos termos do n. 3 do artigo 566 do Código Civil, quando não tenha sido possível a sua avaliação por modo exacto.