002835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002835
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Abandono de lugar, Processo disciplinar, Nulidade do despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008147
Nr Documento: SJ199103200028354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/171a376a398de82a802568fc0039c12b
Sumário
I - O abandono do lugar pelo trabalhador não e, por si so, causa de extinção do contrato de trabalho, apenas podendo fundamentar a instauração de processo disciplinar visando o despedimento com justa causa do trabalhador. II - A falta de processo disciplinar implica a nulidade do despedimento proferido.