9250319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9250319
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Pressupostos, Pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006911
Nr Documento: RP199212179250319
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70eb40b1a1fcd2b38025686b00666311
Sumário
I - A procedência de uma acção de reivindicação comporta dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e um pressuposto objectivo - a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu. II - São dois os pedidos que integram e caracterizam a reivindicação: o reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da coisa. III - Se este último pedido não proceder, por se não ter demonstrado que o réu detivesse o prédio reivindicado, total ou parcialmente, já nada obsta a que possa proceder o primeiro pedido.