0225080 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0225080
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Interpretação, Juros, Renúncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011197
Nr Documento: RP199011290225080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c61c1d2c896368c8025686b006695a5
Sumário
I - A recusa antecipada a juros moratórios é nula. II - A declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. III - Sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante é de acordo com ela que vale a declaração emitida.