O descritor "Renúncia" classifica 627 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A confirmação do negócio anulado ou anulável constitui o acto jurídico unilateral praticado pela entidade com legitimidade para a arguição desse vício no sentido da afirmação da sua validade, não...
Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º...
Confrontado o julgador com a irrecorribilidade prevista no art. 671º, 3, do CPC, em sede de revista para o STJ, verifica-se o impedimento da “dupla conformidade decisória” das instâncias sempre que,...
Sumário (da responsabilidade do relator): I – De acordo com o disposto no art. 410.º, n.º 3, do Código Civil, a promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição...
I – A reclamação para a conferência, salvo algum vício formal que afete autonomamente a decisão judicial singular proferida pelo relator da qual se reclama – por exemplo, o não conhecimento de uma...
I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. À ordem pública internacional do Estado Português assinalam-se as catacterísticas da imprecisão; o cariz...
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto, que veio alterar o Código Civil (doravante CC) de uma renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na...
I - Uma procuração para alienar não confere poderes para renunciar ao uso e habitação. É necessário que o poder de renunciar ao direito de uso e habitação seja concedido de forma expressa para que o...
I – Encontrando-se definitivamente decidida a questão da divisibilidade da hipoteca, bem como que o cálculo da permilagem deve ser feito por referência ao conjunto das fracções não distratadas (sete)...
Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I.- Deve proceder-se à ampliação da matéria de facto, quando as instâncias não deram como provados ou não provados, factos...
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