9220170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9220170
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Arrendamento para comércio ou indústria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005275
Nr Documento: RP199207069220170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88a055da5f0ec1e38025686b0066410a
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, a indemnização deve ter em conta o interesse público da expropriação e, por isso, no critério do valor de mercado, devem ser introduzidas cláusulas de redução de dois tipos: eliminação dos elementos especulativos de valorização; e desconto do valor das mais-valias resultantes de gastos ou despesas feitas pela colectividade. II - Na indemnização devida ao arrendatário industrial, os custos de mudança do estabelecimento devem incluir o pagamento necessário de rendas mais altas.